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A UNIGRANRIO — imbuída dos deveres e obrigações inspirados nos valores da EDUCAÇÃO conforme as leis que a regem; com base nos ditames de seu Estatuto e Regimento; fiel à tradição cristã, marca do seu fundador e; consolidada nas conquistas de cidadania, frutos de depurada consciência humanística — faz vigorar o presente CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA que objetiva o aprimoramento de sua Comunidade Acadêmica, pois “alguns valores, como solidariedade, honestidade, justiça, ausência de preconceitos, fé e paz, não se defendem nem se ensinam senão com a própria prática diária, com a correção do comportamento. É o exemplo, e não a palavra, seu condutor”. Forjem-se, pois, caracteres, surjam significativos exemplos entre dirigentes, funcionários, professores e alunos!

TÍTULO I

CAPÍTULO I – DAS DENOMINAÇÕES

Art. 1º Entende-se por docentes todas as pessoas contratadas para exercerem o magistério superior, as atividades de pesquisa, de extensão e também os que ocupam cargos de administração acadêmica de qualquer unidade administrativa da UNIGRANRIO.

Art. 2º Entende-se por discentes todas as pessoas matriculadas regularmente na condição de estudante de graduação e pós-graduação na UNIGRANRIO.

TÍTULO II
CAPÍTULO I – DO CORPO DOCENTE

Art. 3º O docente, por sua natureza de produtor/repassador de conhecimentos e formador de profissionais de nível superior, deve mostrar uma conduta compatível com os padrões morais consagrados para uma sociedade estável. Por isso, do docente da UNIGRANRIO, espera-se que:

I – preserve a honra, a nobreza e a dignidade da profissão e zele por um caráter adequado aos padrões morais vigentes;
II – mantenha, no relacionamento com seus pares, discentes e corpo administrativo, um espírito de honestidade, atenção, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
III – zele por sua apresentação pessoal e representação profissional;
IV – empenhe-se diuturnamente em seu aprimoramento profissional, mantendo-se atualizado;
V – contribua para o aprimoramento da instituição UNIGRANRIO em todos os sentidos: físico, intelectual e moral, somando esforços com a administração superior;
VI – estimule sempre a conciliação e evite desencontros suscitados por mal-entendidos nas lides letivas, com impasses geradores de disputas além dos muros acadêmicos;
VII – trate os discentes, pessoal técnico-administrativo, bem como o pessoal de serviços gerais com deferência e cortesia, preferindo sempre o diálogo e evitando atitudes grosseiras no trato com assuntos retóricos;
VIII – quando ouvido, aconselhe o discente a evitar atritos com docentes e colegas no sentido de anular situações propícias a manutenção de conflitos;
IX – seja um incentivador, conscientizador e divulgador dos direitos de cidadania;
X – mostre coerência nas idéias, atitudes e conduta;
XI – domine a área de conhecimentos que representa na Instituição, tornando-se fonte a inspirar seguidores;
XII – contribua com valores de sua personalidade para que o ambiente acadêmico seja propício ao estudo e às pesquisas;
XIII – manteha relacionamento amistoso e cortês com colegas, professores e demais personagens dos campi, sendo inadmissível qualquer demonstração de preconceito social, racial, político ou religioso;
XIV – exerça o magistério superior com desprendimento e competência;
XV – torne-se, na detenção dos conhecimentos específicos de sua área, merecedor da confiança dos colegas e do corpo discente;
XVI – proceda de modo a que se torne merecedor de respeito e contribua para o prestígio da classe;
XVII – identifique-se com os melhores agentes de marketing anônimos ou não da Instituição para, conjugando forças, divulgar seus aspectos positivos;
XVIII – fuja da aparência do mal, não se deixando confundir com os que praticam atos condenados pela sociedade.

CAPÍTULO II
DOS DEVERES PROFISSIONAIS

Art. 4.º Por força de suas responsabilidades éticas, o professor universitário deve estar integrado nas suas obrigações profissionais, e apresentar-se como:

I – adequadamente preparado para o tema a ser apresentado e/ou discutido em aula, incluindo documentação necessária quando for o caso;
II – coerente na aplicação das notas a serem atribuídas ao discente;
III – preciso e justo na aplicação dos critérios adotados para julgamento dos trabalhos de verificação da aprendizagem, evitando a geração de dúvida ou desconfiança já que a UNIGRANRIO dá ênfase ao desenvolvimento de um espírito crítico e inquiridor no aluno com vistas na doutrina dos direitos humanos;
IV – cumpridor de prazos, passando ao setor próprio, nunca a destempo, as pautas de notas e de freqüências
V – pronto a relacionar-se adequada e harmonicamente com a área administrativa, não criando obstáculos às determinações ocasionais surgidas para o bom andamento dos trabalhos de ordem geral da Universidade;
VI – disposto a prender-se, sempre, dentro do possível, aos assuntos curriculares previstos para a boa assimilação pelos discentes dos conhecimentos pertinentes a sua área profissional;
VII – pontual e assíduo;
VIII – forjador do aprimoramento da vocação holística do ambiente acadêmico;
IX – estimulador da conciliação, prevenindo-se, através de paciente diálogo, contra a constituição de litígios;
XI – prevenido, nunca vinculando seu nome a movimentos manifestamente duvidosos.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 5.º No processo administrativo disciplinar dar-se-á ao professor acusado amplo direito de defesa.

CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES

Art. 6.º É considerada infração disciplinar, sujeito a sanções:

I – deixar de cumprir, no prazo preestabelecido, determinações emanadas dos setores da Administração Acadêmica ou Reitoria, depois de notificado;
Pena: demissão por justa causa.

II – incidir reiteradamente em erros que evidenciem inépcia profissional;
Pena: demissão simples por não correspondência aos ideais da Instituição.

III – assumir conduta incompatível com a dignidade esperada de um educador; Pena: advertência em primeira instância e, em caso de reincidência, demissão simples

IV – tornar-se inidôneo para o exercício do magistério em termos éticos ou profissionais;
Pena: demissão simples.

V – praticar crime infamante;
Pena: demissão por justa causa.

TÍTULO III
DO CORPO DISCENTE

CAPÍTULO I

Art. 7.º O discente da UNIGRANRIO manterá um clima de harmonia, companheirismo e ambiente propício à formação acadêmica, por isso que deve desenvolver/mostrar perfil, nos seus campi, caracterizado por:

I – manter relacionamento amistoso e cortês com colegas, professores e demais personagens dos campi, sendo inadmissível qualquer demonstração de preconceito social, racial, político ou religioso;
II – adotar conduta elegante e civilizada no trato com instalações sanitárias, móveis e utensílios da Instituição; repudiar ações de vandalismo com móveis, objetos, materiais de estudo e pesquisa, fazendo bom uso dos laboratórios, equipamentos, extintores e, em instalações sanitárias, mostrar asseio e limpeza;
III – usar uma linguagem mais cuidada, adequada ao ambiente acadêmico, em evitando expressões chulas e medíocres, ampliando e selecionando seu repertório vocabular e seus recursos de expressão consentâneo com o nível intelectual acadêmico;
IV – ser leitor assíduo de bons autores do nosso idioma, atento às formas de expressão, assimilando-as e as refletindo nas ações acadêmicas;
V – reconhecer a importância profissional dos mestres, tratando-os com carinho e respeito;
VI – reagir imediatamente contra a fraude ou tentativa de fraude escolar e considerando a “cola” como imoral e vergonhosa, prejudicial aos seus próprios interesses de futuro bom profissional da Instituição e da sociedade;
VII – valorizar a conquista de seu diploma, que deverá traduzir sempre habilitação legal e capacidade reconhecida, resultantes de muita dedicação aos estudos e da utilização adequada da sua inteligência;
VIII – ser exigente consigo mesmo e com seus colegas e mestres no que tange à qualidade de vida acadêmica, fazendo sempre bom uso do tempo destinado aos estudos, não incorrendo em falhas que dificultem o bom andamento das aulas, das atividades auxiliares e das bibliotecas da Instituição;
IX – respeitar os colegas e desenvolver hábitos civilizados, de: moderação no falar, não fumar em recinto fechado, respeitando os que não fumam; não comparecer à Universidade alcoolizado ou drogado; em quaisquer dependências, veículos ou locais de aglomeração acadêmica da Universidade, não portar arma de fogo ou arma branca; não portar e, também, não distribuir material político-partidário em quaisquer dependências da Universidade; não realizar atividades de compra e venda de quaisquer produtos nas dependências da Universidade; manter desligado telefone celular e similares em sala de aula e acatar as proibições julgadas necessárias pelas autoridades acadêmicas;
X – agir com energia e segurança diante de colegas que erram, denunciando-os e mostrando-lhes as conseqüências do erro, evitando o comodismo da omissão;
XI – reivindicar, com decência e justeza, quaisquer direitos seus que julgar violados ou atendidos inconvenientemente, amparando-se no Regimento Geral da UNIGRANRIO, Regimento de sua unidade ou neste Código;
XII – ser moderado e temperante quanto ao seu comportamento diante de autoridades públicas e da ordem vigente no país, evitando atitudes contrárias às tradições religiosas e ao embasamento da nacionalidade brasileira;
XIII – demonstrar simpatia e camaradagem com professores, administradores e pessoal de apoio, respeitando as funções por eles exercidas, compreendendo-as como necessárias à ordem acadêmica, administrativa e disciplinar do cotidiano da Escola.

CAPÍTULO II
DOS DEVERES DO CORPO DISCENTE

Art. 8.º O discente, ser humano a ser formado, moldado e habilitado para assumir as responsabilidades pertinentes à profissão que escolheu, deve estar apto a assimilar qualidades, não só técnicas mas também morais, sociais e intelectuais próprias de um profissional de nível superior. Isto importa em deveres, daí que um discente, nos campi da UNIGRANRIO deve, confirmadamente:

I – manter hábitos saudáveis de moral, honradez e nobreza de atitudes para com seus professores, pessoal da área administrativa e de apoio;
II – relacionar-se com colegas e professores transmitindo-lhes espírito de honestidade, atenção, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
III – zelar por sua apresentação pessoal;
IV – respeitar e preservar o ambiente físico da Instituição;
V – ter certeza de seus direitos e mas, antes de apelar para autoridades superiores inter e extra-campi, buscar, através de contatos com pessoas envolvidas, solução para as questões dúbias, evitando, assim, desgastes desnecessários;
VI – cumprir, incondicionalmente, seus deveres de aluno no que tange a compromissos curriculares, como trabalhos e provas, estritamente dentro das datas previamente fixadas;
VII – cumprir rigorosamente os prazos definidos pelas autoridades acadêmicas e professores do curso de todas as ações desenvolvidas nos campi da UNIGRANRIO;
VIII – respeitar as normas definidas em editais, portarias, avisos e resoluções expedidos pelos diversos níveis administrativos da Universidade;
IX – divulgar a Instituição ressaltando seus pontos positivos;
X – empenhar-se na fixação de habilidades profissionais no âmbito da Universidade ou na de outras unidades de ensino superior;
XI – contribuir para o bom conceito da Instituição em todos os sentidos, físico, intelectual e moral perante a sociedade;
XII – preservar o bom nome da Instituição com atitudes positivas;
XIII – ouvir, dialogar e, se for o caso, percorrer todas as instâncias internas, regimentalmente amparado, antes de tomar qualquer atitude judicial contra a Instituição;
XIV – estudar sempre adequadamente com vistas em demonstrar competência e clareza no domínio dos conhecimentos recebidos pertinentes a sua área de estudo.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 9.º No processo administrativo disciplinar dar-se-á ao aluno acusado amplo direito de defesa.

CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES

Art. 10. Constitui infração disciplinar, passível de sanções, o discente que:

I – em prova ou trabalhos monográficos e de pesquisa, adotar como suas expressões ou trechos de autores pesquisados, isto é, transcrever literalmente excertos alheios sem as devidas referências;
Pena – anulação da prova ou trabalho escrito com atribuição de grau zero, ou perda da nota auferida; nova prova ou reapresentação do trabalho, dando mostras de recuperação do comportamento ético com atitudes de acato às advertências.
II – cometer fraudes, “comprar” ou emprestar-se trabalhos de terceiros para satisfazer a deveres curriculares, usar o artifício da “cola”.
Pena – perda da nota auferida, sem chances de nova prova ou reapresentação de trabalho;
III – em prova ou trabalhos monográficos e de pesquisa, adotar como suas expressões ou trechos de autores pesquisados, isto é, transcrever literalmente excertos alheios sem as devidas referências;
Pena – anulação da prova ou trabalho escrito com atribuição de grau zero, ou perda da nota auferida; nova prova ou reapresentação do trabalho, dando mostras de recuperação do comportamento ético com atitudes de acato às advertências.
IV – cometer fraudes, “comprar” ou emprestar-se trabalhos de terceiros para satisfazer a deveres curriculares, usar o artifício da “cola”.
Pena – perda da nota auferida, sem chances de nova prova ou reapresentação de trabalho;
V – cometer fraude contra a Instituição, clonando, rasurando, emitindo falsa assinatura de autoridade em documentos acadêmicos de comprovação ou credenciais, como: históricos, declarações, certificados, diplomas e quaisquer outros que não reproduzam a veracidade dos fatos;
Pena – invalidação radical do objeto da fraude, tornando-se o autor passível de responder judicialmente pela transgressão se assim o decidir a Comissão de Inquérito para tal designada, e, quando se tratar de fraude documental de processo de transferência entre instituições, cancelamento de registro institucional e supressão definitiva do vínculo acadêmico com o curso em que esteja matriculado.
VI – pichar, malversar, causar qualquer dano material às instalações da Universidade;
Pena – se comprovada a autoria: sujeito a advertência, a recuperação simbólica do dano, prestação de serviços comunitários ou a desligamento sumário do quadro discente, nos termos do parecer da comissão de inquérito para tal designada.
VII – difamar, divulgar intencionalmente opiniões infundadas sobre qualquer pessoa ou situação relacionada com a probidade e idoneidade da Instituição;
Pena – sujeito a submeter-se a acompanhamento de orientação psicológica por setor específico, obrigar-se a prestação de serviços comunitários ou a desligamento sumário do quadro discente, nos termos do parecer da comissão de inquérito para tal designada.
VIII – questionar indevidamente a autoridade do docente com o intuito de pôr em dúvida a sua competência;
Pena – conforme a gravidade e, constatada atitude gratuita, suspensão por uma semana das aulas, sendo-lhe vedado nesse período quaisquer atividades ou disciplinas junto às turmas em que estiver inscrito.
IX – deixar de respeitar os Mestres via de regra, e conduzir-se diante deles ou da classe com grosseria ou agressão verbal;
Pena – advertência, suspensão das aulas por determinado período e, na reincidência, desligamento do quadro discente.
X – incentivar motins em face de situações insólitas surgidas no dia-a-dia universitário;
Pena – desligamento sumário do quadro discente, se nesse sentido houver parecer exarado por comissão de inquérito para tal designada.
XI – deixar de reclamar seus direitos, seguindo uma hierarquia de ações até o CONSEPE, subvertendo a ordem jurídica natural;
Pena – advertência e prescrição de ações de desagravo aos segmentos afetados da Instituição.
XII – adotar atitudes violentas mediante uso de força física no ambiente universitário;
Pena – constatada a ocorrência, suspensão ou desligamento do quadro discente nos termos de parecer de comissão de inquérito para tal designada.
XIII – subornar ou permitir o suborno a funcionários para auferir benesses com relação a notas e trabalhos;
Pena – desligamento sumário do quadro discente, se nesse sentido houver parecer exarado por comissão de inquérito para tanto constituída.
XIV – demonstrar qualquer atitude discriminatória ou que promova o preconceito social, racial, político ou religioso;
Pena – advertência, prestação de serviços comunitários e, na reincidência, desligamento do quadro discente, se nesse sentido houver parecer da comissão de inquérito para tal designada.
XV – fizer uso de qualquer tipo de entorpecente nas instalações dos campi da UNIGRANRIO, ou comparecer às atividades acadêmicas com indícios de o ter consumido, ou em qualquer estado de embriaguez;
Pena – será submetido a acompanhamento especial da família juntamente com a Escola; suspensão ou desligamento do quadro discente nos termos do parecer da comissão de inquérito para isto designada.
XVI – em quaisquer dependências da Universidade, veículos a serviço da Instituição ou, ainda, em locais externos de atuação acadêmica da UNIGRANRIO, não portar arma de fogo, arma branca ou objetos que possam ferir, ainda que involuntariamente, terceiros;
Pena – desligamento sumário do quadro discente, ou pena alternativa, dependendo em qualquer dos casos deparecer exarado por comissão de inquérito para tanto constituída.
XVII – não portar e, também, não distribuir material político-partidário em quaisquer dependências da Universidade;
Pena – advertência e, na reincidência, suspensão por uma semana facultando seu retorno e renovação posterior de matrícula sob compromisso escrito de não-transigência.
XVIII – não realizar atividades de compra e venda de quaisquer produtos nas dependências da Universidade;
Pena – advertência e, na reincidência, suspensão por uma semana facultando seu retorno e renovação posterior de matrícula sob compromisso escrito de não-transigência.
XIX – deixar de atender, reincidentemente, a três convocações para apresentar-se em comissão de inquérito designada para apurar transgressão prevista neste Código;
Pena – desligamento sumário da unidade a que estiver vinculado, sendo-lhe vedado reintegrar-se ao corpo discente da UNIGRANRIO.

TÍTULO IV
DO USO DO PORTAL DA UNIGRANRIO NA INTERNET

CAPÍTULO I

Art. 11. Qualquer matéria tornada pública via Portal da UNIGRANRIO fica na condição de “livre acesso”, não cabendo qualquer posterior reivindicação por direitos autorais.

Art. 12. É intransferível a senha para registro das avaliações no Portal da UNIGRANRIO, pelo que será considerado imoral passar a outrem a obrigação de pessoalmente lançá-las, principalmente a funcionário do setor a que estiver ligado, ou de outro qualquer da Universidade.
Pena: demissão por justa causa, se provada a ocorrência mediante apuração de comissão de inquérito para isto instituída.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I

Art.13. Todas as representações serão redigidas por escrito e protocoladas na Unidade Administrativa competente.

Art. 14. A formal confissão de culpa dispensará a instauração de processo disciplinar, e a aplicação da correspondente penalidade pelas vias normais poderá ser atenuada.

Art. 15. Todos os casos omissos serão resolvidos mediante consulta ao Reitor.

Art. 16. A aplicação de penalidades, quando não previamente estabelecida no Regimento Geral da UNIGRANRIO, é de competência única e exclusiva do Sr. Reitor.

Art. 17. O presente CÓDIGO DE ÉTICA conservará, por sua natureza não-hermética e flexível, a versatilidade de a qualquer tempo ser alterado em qualquer de suas cláusulas, exigindo sempre a aprovação prévia do CONSEPE.

Art. 18. Revogam-se todos os demais regulamentos e orientações disciplinares e éticas vigentes nas Unidades Administrativas da UNIGRANRIO.

Art. 19. O presente Código entrará em vigor após aprovação do CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIGRANRIO.

Em 30 JUL 2004

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