O que você precisa saber sobre a adesão da Unigranrio ao FIES
A mantenedora da Unigranrio aderiu ao FIES em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação em vigor, especialmente a lei 10.260/2001, de 12 de julho de 2001, da portaria normativa nº 1/2010, de 22 de janeiro de 2010 e portaria normativa nº 10/2010, de 30 de abril de 2010.
A gestão do FIES cabe ao MEC, na qualidade de formulador da política de oferta de financiamento e de supervisor da execução das operações do fundo, e ao fundo nacional de desenvolvimento da educação (FNDE), na qualidade de agente operador e administrador dos ativos e passivos.
A mantenedora da Unigranrio participa do risco do FIES como devedora solidária dos alunos participantes do programa, nos percentuais definidos na legislação mencionada. O risco de inadimplência destes alunos é também suportado pela mantenedora.
A entidade mantenedora da Unigranrio é ressarcida pelas mensalidades que deixa de cobrar de seus alunos financiados pelo programa, recebendo do agente operador Certificados Financeiros do Tesouro Série E (CFT-E) que servem tão somente para pagamento de contribuições previdenciárias e demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como para cobrir riscos dos financiamentos concedidos aos estudantes e, ainda, para a recompra do agente operador do FIES, nos termos da lei 10.260/2001.
A recompra destes títulos não garante liquidez imediata para a mantenedora da instituição e só poderá ser realizada pelo FNDE, vedada a sua negociação com qualquer entidade de natureza privada. Tal recompra só poderá ocorrer se a instituição não possuir débitos de qualquer natureza com a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Por ser entidade beneficente de assistência social , a mantenedora da Unigranrio goza de renúncia dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e isenção da contribuição patronal do INSS e da Cofins. Desta forma, o que resta a compensar com os títulos CFT-E é apenas a contribuição ao INSS dos empregados, recolhida pela mantenedora e repassada à RFB.
Atualmente, com os inscritos no programa, a mantenedora da Unigranrio tem considerável saldo positivo de títulos em seu favor (carteira). Os limites para uso destes recursos são restritos e de baixa liquidez, conforme informado. Com isso, a instituição optou pela limitação de recursos na adesão, de modo a não aumentar a sobra de recursos que devem ser reinvestidos em seu projeto educacional.
A partir deste ano, a portaria nº 1/2010 definiu que a adesão das instituições ficaria condicionada à apresentação de informações contantes de seu balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício anterior ao da adesão (parágrafo 1º, art.16). A mantenedora da Unigranrio audita seus demonstrativos contábeis e financeiros e os publica costumeiramente até o último dia de março do ano subsequente ao do exercício vencido. Desta forma, a lei limitou, para o caso da Unigranrio, a adesão de sua mantenedora no presente ano ao período posterior ao da publicação de suas demonstrações financeiras.